Em 24 de abril de 2024, a sanção da Lei n. 14.844 pelo Presidente da República oficializou a criação da região turística “Vale do Panema” como uma Área Especial de Interesse Turístico (AEIT). Localizada nas proximidades da fronteira entre São Paulo e Paraná, essa área inclui o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e abrange dez municípios: Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba. A proposta visa fomentar o turismo náutico e pesqueiro, atividades econômicas relevantes na região.
A criação da AEIT “Vale do Panema” levanta importantes questões sobre a relação entre turismo e conservação ambiental. Embora a Lei n. 14.844 não estabeleça uma unidade de conservação federal, ela implica um reconhecimento das características naturais e do potencial turístico da região. Contudo, ao não ser enquadrada nas modalidades de Unidades de Conservação (UC) definidas pela Lei 9.985/2000, a AEIT pode suscitar dúvidas sobre suas reais intenções e eficácia em termos de preservação ambiental.
A Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), não exclui a competência suplementar dos estados e municípios para criar suas próprias UCs. Isso permite que áreas específicas, como a AEIT “Vale do Panema”, sejam regulamentadas por legislações estaduais, desde que não contrariem as normas gerais. Esse arranjo destaca a flexibilidade do sistema federal brasileiro, mas também aponta para possíveis lacunas normativas, especialmente quando novas legislações não revogam expressamente normas anteriores, como é o caso da Lei 6.513/77.
O objetivo principal da AEIT é promover o turismo, sobretudo náutico e pesqueiro, na região do reservatório de Jurumirim. Embora o turismo ecológico seja previsto no SNUC, o foco da Lei 14.844 parece estar mais no desenvolvimento econômico do que na conservação ambiental. Isso gera uma tensão inerente: enquanto o turismo pode trazer benefícios econômicos significativos, ele também pode representar uma ameaça ao meio ambiente se não for gerido de forma sustentável.
O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná inclui as AEITs em seu Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, classificando-as como unidades de uso sustentável. No entanto, isso não é uma prática uniforme em todos os estados, e a falta de uma categorização sistematizada pode levar a interpretações divergentes sobre o status e a gestão dessas áreas. Portanto, é crucial que haja uma regulação adequada e uma fiscalização eficiente para garantir que o turismo não degrade os recursos naturais que busca promover.
A criação da AEIT “Vale do Panema” é uma iniciativa importante para o desenvolvimento econômico e turístico da região, reconhecendo seu potencial natural e cultural. No entanto, é fundamental que essa iniciativa seja acompanhada de uma gestão ambiental rigorosa para evitar o turismo predatório e assegurar a conservação dos recursos naturais. A harmonização entre desenvolvimento turístico e preservação ambiental requer um planejamento cuidadoso e uma regulamentação eficiente, garantindo que os benefícios econômicos não sejam obtidos à custa da degradação ambiental.
A Lei n. 14.844 deve ser vista como um ponto de partida para um modelo de turismo sustentável, que possa servir de exemplo para outras regiões. A proteção dos recursos naturais, combinada com o desenvolvimento econômico, pode criar um ciclo virtuoso de crescimento e preservação, beneficiando tanto as comunidades locais quanto os visitantes.
Cledir Mendes Soares - Cientista Econômico Msc em Recursos Hídricos e Especialista em Desenvolvimento Local e ODS. Conselheiro Suplente no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, representando a Sociedade Civil pelo Movimento Sócio-Ambiental Caminho das Águas.