19/02/2024 às 15h33min - Atualizada em 19/02/2024 às 15h33min

Advogada assisense lança livro sobre Herança Digital

Obra fala sobre sucessão dos bens digitais à luz do princípio da sucessão universal e do direito de herdar como garantia constitucional


A advogada dra. Leila Diniz lançou este mês o livro “Herança Digital - Sucessão dos Bens Digitais à Luz do Princípio da Sucessão Universal e do Direito de Herdar como Garantia Constitucional”.

A obra traz à luz a lacuna existente no direito das sucessões, acerca de quem deve ser o destinatário legal do acervo dos bens digitais da pessoa falecida. Atualmente, o Código Civil não trazer qualquer menção quanto a esses bens.

Sinopse
Quando morrermos, para quem deixaremos nosso acervo digital acumulado em vida? Nos últimos anos, o Direito sofreu grandes impactos, em especial com o avanço tecnológico em sociedade, inclusive na área do Direito das Sucessões, com a chegada dos bens digitais, classificados pela doutrina mais recente em patrimoniais, existenciais ou híbridos, cuja transmissão sucessória não tem tido entendimento pacífico, à falta de legislação específica, com debates sobre a privacidade do de cujus quanto ao patrimônio digital denominado existencial, sendo certo que essa nova temática demanda ser protegida, albergada, discutida e solucionada no ordenamento legislativo. Assim, o problema principal apontado nesta obra é a lacuna existente no direito das sucessões, acerca de quem deve ser o destinatário legal do acervo dos bens digitais da pessoa falecida, tendo em vista o Código Civil não trazer qualquer menção quanto a esses bens, obviamente por terem exsurgido posteriormente à discussão que culminou na renovação do referido diploma legal. O debate se faz necessário em decorrência da existência de conglomerados digitais, detentores da tecnologia colocada à disposição das pessoas antes de seu falecimento, veja-se a gama de livros digitais, músicas digitais e redes sociais, empresas essas também com capacidade financeira ilimitada e dispostas a privar herdeiros necessários através, por exemplo, de termos e políticas de privacidade, tentando usurpar a soberania nacional sobre o tema. Pretendeu-se esmiuçar as discussões já existentes quanto ao tema, identificando as correntes pró e contra a sucessão dos bens digitais pelos herdeiros dos bens analógicos, analisando o duelo entre a sucessão universal e a proteção à privacidade do falecido, comparando-as. Concluiu-se que a solução justa seria pela entrega dos quinhões aos reais herdeiros do de cujus, evitando-se ações desnecessárias na justiça, tornando-se pacífica a legitimidade da sucessão dos bens digitais, tanto quanto já se tornou a dos bens analógicos.

A autora
Dra. Leila Diniz é advogada em exercício contínuo desde 1999. Mestra em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM), na área de concentração Direito e Estado na Era Digital. Presidente da Comissão de Direito de Família da 27ª Subseção da OAB (Assis/SP, Gestão 2019/2021 e 2022/2024). Membro/Relatora da Vigésima Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, conforme portarias (Marília/SP, Gestão 2022/2024) Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário e em Direitos Especiais.

Serviço
Herança Digital - Sucessão dos Bens Digitais à Luz do Princípio da Sucessão Universal e do Direito de Herdar como Garantia Constitucional

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 154grs

Número de páginas: 124

Publicado em: 16/02/2024

Editora: Juruá Editora

Confira o livro, clique aqui


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