A Entrevias Concessionária de Rodovias, através da área de Segurança Viária, realizou a pesquisa sobre o uso do cinto de segurança. Os resultados mostram que o uso do cinto no banco traseiro é muito menor, comparado ao uso do equipamento por passageiros que viajam no banco da frente e pelos motoristas. A atitude dos usuários é uma prática perigosa que coloca em risco a própria vida e desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro.
No banco da frente, a presença do cinto de segurança foi constatada visualmente em 95% dos condutores e em 93% dos passageiros. No banco de trás dos automóveis e utilitários, o índice reduz bastante, apenas 64% usam o cinto de segurança.
Em veículos comerciais de diferentes categorias, em que só há o banco da frente, a pesquisa mostra que 20% dos condutores e 18% dos passageiros trafegam sem usar o equipamento de segurança.
A lei nº 9.530 do Código de Trânsito Brasileiro diz no artigo 65, de 23 de setembro de 1997, que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento da regra é considerado infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
A pesquisa
O levantamento foi feito pela concessionária em outubro de 2023, a partir da metodologia definida pela Agência de Transportes de Estado de São Paulo (Artesp), em oito cidades, sendo quatro na região de Marília (Pongaí, Echaporã, Marília e Florínea) e quatro no entorno de Ribeirão Preto (Ituverava, Sales Oliveira, Sertãozinho e Pitangueiras).
A amostragem incluiu a observação de 3.182 veículos entre leves, utilitários e comerciais, sendo aplicada por agentes de pedágio. A metodologia definida pela Artesp consiste na observação visual do uso do equipamento.