A Prefeitura de Assis publicou o Decreto 9.974, de 24 de abril de 2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas triciclos elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.
A circulação destes veículos deve respeitar: as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação do Contran; a sinalização viária existente; os limites de velocidade estabelecidos para a via; e as condições mínimas de segurança do condutor, do passageiro e de terceiros.
Com relação a este último item, fica obrigatório o uso de capacete por condutores e passageiros dos veículos constantes do Decreto, assim como já ocorre com motos a combustão.
O Decreto também estabelece que estes veículos não podem trafegar em calçadas, passeios públicos e áreas destinadas exclusivamente a pedestres; em locais cuja circulação seja vedada pela autoridade municipal de trânsito; em espaços públicos incompatíveis com a segurança dos pedestres ou com a natureza do equipamento.
Um dos artigos do Decreto prevê que “verificada situação de risco à integridade física do condutor, do passageiro ou de terceiros, especialmente envolvendo menor de idade, os agentes municipais de trânsito poderão adotar as medidas administrativas de segurança cabíveis, inclusive a retenção do veículo até a cessação da situação de risco e o acionamento do responsável legal, quando necessário”.
A Prefeitura de Assis também promoverá campanhas permanentes de educação no trânsito e conscientização acerca dos riscos da condução de veículos elétricos sem capacete.