Prefeitura de Assis regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e similares no município

Um dos principais pontos é a obrigatoriedade do uso de capacete na condução e uso destes veículos

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Prefeitura de Assis regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e similares no município
Imagem: Internet

A Prefeitura de Assis publicou o Decreto 9.974, de 24 de abril de 2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas triciclos elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.

A circulação destes veículos deve respeitar: as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação do Contran; a sinalização viária existente; os limites de velocidade estabelecidos para a via; e as condições mínimas de segurança do condutor, do passageiro e de terceiros.

Com relação a este último item, fica obrigatório o uso de capacete por condutores e passageiros dos veículos constantes do Decreto, assim como já ocorre com motos a combustão.

O Decreto também estabelece que estes veículos não podem trafegar em calçadas, passeios públicos e áreas destinadas exclusivamente a pedestres; em locais cuja circulação seja vedada pela autoridade municipal de trânsito; em espaços públicos incompatíveis com a segurança dos pedestres ou com a natureza do equipamento.

Um dos artigos do Decreto prevê que “verificada situação de risco à integridade física do condutor, do passageiro ou de terceiros, especialmente envolvendo menor de idade, os agentes municipais de trânsito poderão adotar as medidas administrativas de segurança cabíveis, inclusive a retenção do veículo até a cessação da situação de risco e o acionamento do responsável legal, quando necessário”.

A Prefeitura de Assis também promoverá campanhas permanentes de educação no trânsito e conscientização acerca dos riscos da condução de veículos elétricos sem capacete.


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