02/10/2024 às 21h33min - Atualizada em 08/10/2024 às 21h33min

Justiça suspende distribuição de cestas básicas em Tarumã por suspeita de benefício eleitoral a Fernandes Baratela

Ministério Público recebeu a denúncia de que “foi flagrado através de filmagens e fotografias a entrega de dois caminhões contendo cestas básicas(...)”

Imagem: Reprodução
Na última terça-feira, 1º de outubro, o Juiz Eleitoral Arnaldo Luiz Zasso Valderrama determinou ao município de Tarumã que se abstenha de realizar entregas de cestas básicas às pessoas não cadastradas entre a presente data até o dia 06/10/2024.
 
Também determinou pena de multa de R$ 1.000,00 à Prefeitura Municipal de Tarumã, em caso de descumprimento da ordem, por cesta básica distribuída a pessoas que não estejam cadastradas.
 
Foi realizada uma denúncia ao Ministério Público de que “Foi flagrado através de filmagens e fotografias a entrega de dois caminhões contendo cestas básicas, que foram descarregados, por funcionários públicos e não funcionários, no prédio Público, centro gastronômico de Tarumã.
 
Salienta-se que uma das pessoas que ajudava a descarregar é apoiador politico do atual vice prefeito e candidato a Prefeito sr. Fernandes Baratela. Também foi fotografado a entrega das referidas cestas aos cidadãos do município, por uma das pessoas que ajudava a descarregar as cestas.(...)”.
 
O processo nº 0600727-41.2024.6.26.0290, de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527), tem como autor o Promotor Eleitoral do Estado de São Paulo, e como representado Fernandes Baratela, José Roberto de Almeida.
 
Veja integra da decisão liminar, clique aqui

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