A partir de 1º de janeiro de 2025, os cartões e outros meios manuais de pagamento deixarão de ser válidos para o Vale-Pedágio Obrigatório. A mudança estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução 6024/23, tem o objetivo de padronizar o pagamento das tarifas na modalidade automática, através das TAGs eletrônicas.
A mudança traz benefícios para os transportadores de cargas, uma vez que eles não precisarão mais parar nas praças de pedágio, pois as empresas devem adquirir as TAGs de pagamento automático. Além disso, o caminhoneiro irá reduzir o tempo de viagem, o desgaste do veículo é menor e haverá redução da emissão de gases poluentes na atmosfera, já que não será mais preciso frear para fazer a parada do pagamento.
Então, a partir de 1º de janeiro, fica proibida a emissão do vale-pedágio obrigatório por cartões ou outros meios físicos. Quem ainda tiver saldo no cartão poderá utilizá-lo em cabines manuais até o dia 31 de janeiro de 2025.