14/05/2024 às 16h37min - Atualizada em 14/05/2024 às 16h37min

MEI: prazo para entrega da declaração anual de faturamento termina dia 31

Declaração é obrigatória, mesmo que o microempreendedor individual não tenha faturado nada no ano anterior


Microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual junto à Receita Federal. O prazo iniciado em janeiro, se encerra no dia 31 de maio.

O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. O não cumprimento da obrigação, está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.

Na declaração, o MEI deverá informar o total de sua receita bruta, ou seja, o total faturado com a venda de mercadorias, ou prestação de serviços, além de informar se houve a contratação de funcionário no período. É importante ressaltar que a declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior.

Para a entrega da declaração o MEI deverá comparecer presencialmente no posto do SEBRAE Aqui, localizado na Avenida Antônio Zuardi, 970 (dentro da ACIA), munido de documento pessoal com foto.

O trabalhador que ainda atua na informalidade e que deseja regularizar seu negócio, também pode procurar o SEBRAE Aqui para receber orientações de como tornar-se um MEI.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (18) 3302-4406 e 3302-4407.


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